Supermercados, feiras livres e farmácias: veja o que pode abrir no primeiro domingo com toque de recolher ‘integral’ no RN

Supermercados de Natal ficaram cheios neste sábado (6). — Foto: Reprodução

Supermercados de Natal ficaram cheios neste sábado (6). — Foto: Reprodução

Após o decreto publicado na última sexta-feira (6), o Rio Grande do Norte terá neste domingo (7) o primeiro dia de toque de recolher integral, de 24 horas, em todo o território estadual. Nos demais dias da semana, a circulação de pessoas fica proibida das 20h às 6h, a fim de evitar aglomerações e contaminação pelo novo coronavírus.

A divulgação da norma gerou uma grande movimentação nos supermercados da capital neste sábado (6), porém, os estabelecimentos que lidam com abastecimento de alimentação poderão abrir mesmo durante o período de toque de recolher. No entanto, o decreto não especifica como o cidadão vai comprovar que está se dirigindo para um serviço essencial.

G1 separou as atividades que podem funcionar durante o toque de recolher. Confira abaixo.

Podem funcionar:

  • Supermercados
  • Feiras livres,
  • mercados,
  • padarias
  • demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar,

De acordo com o decreto, esses estabelecimentos poderão funcionar aos domingos entre 6h e 20h, mas o consumo de bebidas e alimentos no local fica proibido. Veja o decreto na íntegra.

Também podem funcionar:

  • serviços públicos essenciais (saúde, segurança, entre outros);
  • farmácias;
  • indústrias;
  • postos de combustíveis;
  • hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;
  • laboratórios de análises clínicas;
  • segurança privada;
  • imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • funerárias;
  • exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;
  • serviços de alimentação, exclusivamente para delivery;
  • serviços de transporte de passageiros;
  • construção civil, serviços de manutenção predial e prevenção a incêndios;
  • processamento de dados relacionados às atividades dispostas neste parágrafo;
  • preparação, gravação e transmissão de celebrações religiosas pela internet;
  • serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
  • cadeia de abastecimento e logística.

As medidas determinadas pelo decreto valem até o próximo dia 17 de março. Atualmente, estado tem uma ocupação de leitos acima de 93% e fila de espera por UTI maior que o número de equipamentos disponíveis na rede pública. A rede privada também está lotada.

O decreto também mantém proibição de realização de missas e cultos religiosos em formato presencial, além de aulas e funcionamento de parques públicos e outros estabelecimentos.

*G1 RN

Postado em 6 de março de 2021