TCE determina que ex-prefeitos de Bom Jesus, Doutor Severiano e Jardim do Seridó devolvam recursos
O Tribunal de Contas, através da
Primeira Câmara, em sessão realizada nesta semana, impôs ao ex-prefeito de
Doutor Severiano, Francisco Lopes da Silva, a devolução da importância de R$
421.805,24, recursos do Fundef, que não foram devidamente aplicados. O processo
relatado pelo conselheiro Tarcísio Costa apontou uma serie de irregularidades
na prestação de contas do ano de 2001, processo nº 22391/2001.
Primeira Câmara, em sessão realizada nesta semana, impôs ao ex-prefeito de
Doutor Severiano, Francisco Lopes da Silva, a devolução da importância de R$
421.805,24, recursos do Fundef, que não foram devidamente aplicados. O processo
relatado pelo conselheiro Tarcísio Costa apontou uma serie de irregularidades
na prestação de contas do ano de 2001, processo nº 22391/2001.
Notificado para apresentar a
documentação que comprovassem as despesas, o ex-gestor não se pronunciou, “gerando
uma presunção juris tantum de emprego irregular dos recursos públicos”, opinou
o Ministério Público de Contas. Diante dos fatos, as contas foram consideradas
irregulares gerando devolução de recursos. Por motivo semelhante, o ex-prefeito
do município de Bom Jesus, Moacir Amaro de Lima, foi condenado a restituir aos
cofres públicos a importância de R$ 8.767,82, referente a despesas sem
comprovação especifica, processo nº 14787/2001. Ainda cabe recurso ao Tribunal
Pleno.
documentação que comprovassem as despesas, o ex-gestor não se pronunciou, “gerando
uma presunção juris tantum de emprego irregular dos recursos públicos”, opinou
o Ministério Público de Contas. Diante dos fatos, as contas foram consideradas
irregulares gerando devolução de recursos. Por motivo semelhante, o ex-prefeito
do município de Bom Jesus, Moacir Amaro de Lima, foi condenado a restituir aos
cofres públicos a importância de R$ 8.767,82, referente a despesas sem
comprovação especifica, processo nº 14787/2001. Ainda cabe recurso ao Tribunal
Pleno.
O conselheiro Gilberto Jales relatou
o processo nº 5939/2006, cabendo ao ex-prefeito de Jardim do Seridó, Edimar
Medeiros Dantas a devolução de R$ 9.381,39, aos cofres públicos, com
atualização monetária e juros de mora e multa de 30% do valor do débito. O
ex-gestor ainda foi multado pela omissão no dever de prestar contas, por
fracionamento de despesas na compra de medicamentos, por contratação de pessoal
sem concurso público. Ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno.
o processo nº 5939/2006, cabendo ao ex-prefeito de Jardim do Seridó, Edimar
Medeiros Dantas a devolução de R$ 9.381,39, aos cofres públicos, com
atualização monetária e juros de mora e multa de 30% do valor do débito. O
ex-gestor ainda foi multado pela omissão no dever de prestar contas, por
fracionamento de despesas na compra de medicamentos, por contratação de pessoal
sem concurso público. Ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno.
Fonte: O paralelo
Postado em 3 de julho de 2013