Trânsito: Motoristas infratores serão punidos com mais rigor a partir de novembro
Multas por ultrapassagem perigosa serão reajustadas em 900% |
Cerca de um terço das mortes que ocorrem nas rodovias federais do Rio Grande do Norte são provocadas por colisões frontais entre veículos e tem como causa as ultrapassagens proibidas, infrações que serão punidas com maior rigor a partir da próxima segunda-feira, 1º de novembro, quando passam a valer as mudanças estabelecidas pela lei 12.971/14, que modificou 11 dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.
A maioria das mudanças está relacionada com o endurecimento das penalidades e faz parte de alterações legislativas propostas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para diminuir as mortes no trânsito em 50% entre os anos de 2011 e 2020, segundo informou o inspetor Roberto Cabral, do Núcleo de Comunicação Social da Superintendência Regional da PRF no Estado.
Será necessário, no entanto, uma maior fiscalização.
As principais alterações estão relacionadas às penalidades pecuniárias. As multas pela prática de rachas e de outras competições sem autorização das autoridades competentes tiveram o valor atual aumentado em dez vezes – 900%.
O mesmo aconteceu com a infração de ultrapassagens forçadas, que também teve acrescentada entre as penalidades administrativas a suspensão do direito de dirigir.
As multas por ultrapassagem em faixa contínua amarela e pelo acostamento, por exemplo, passaram de R$ 191,54 e R$ 127,69, respectivamente, para R$ 957,70. Já as multas por rachas e por manobras arriscadas, passaram de R$ 574,62 para R$ 1.915,40, o mesmo valor da multa por embriaguez.
As multas por ultrapassagem em faixa contínua amarela e pelo acostamento, por exemplo, passaram de R$ 191,54 e R$ 127,69, respectivamente, para R$ 957,70. Já as multas por rachas e por manobras arriscadas, passaram de R$ 574,62 para R$ 1.915,40, o mesmo valor da multa por embriaguez.
Nessas infrações, o condutor flagrado reincidindo nos 12 meses seguintes terá a multa dobrada, alcançando o valor de R$ 3.830,80.
A lei 12.971/14, que altera 11 dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (os artigos 173, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 306 e 308) foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 9 de maio de 2014 e publicada no Diário Oficial da União no dia 12/05, constando que entraria em vigor no primeiro dia do sexto mês após sua publicação, ou seja, dia 1º de novembro.
No entendimento do inspetor Roberto Cabral, não resta qualquer dúvida de que o endurecimento das penalidades é necessário para coibir o número de infrações nas estradas federais – que é muito grande – e o consequente índice de acidentes.
De acordo com dados passados por ele, em 2013 a Polícia Rodoviária Federal aplicou 7.000 multas em motoristas por ultrapassagens proibidas. Em 2014, até meados de outubro, já foram aplicadas 4.030 multas.
Pela nova legislação, a pena máxima por participar em um racha será de três anos de detenção (em regime aberto ou semiaberto).
Se a prática resultar em lesão corporal grave, o condutor poderá permanecer preso de três a seis anos. Se houver morte, de cinco a dez anos. Ainda conforme o texto, a condenação poderá ocorrer mesmo sem a comprovação de que o motorista quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Números do RN
1/3 das mortes que ocorrem nas rodovias federais do Estado têm como causa as ultrapassagens proibidas.
7 mil motoristas foram multados pela PRF, em 2013, por ultrapassagens proibidas.
4.030 multas foram aplicadas até meados de outubro deste ano pela PRF nas estradas potiguares.
1/3 das mortes que ocorrem nas rodovias federais do Estado têm como causa as ultrapassagens proibidas.
7 mil motoristas foram multados pela PRF, em 2013, por ultrapassagens proibidas.
4.030 multas foram aplicadas até meados de outubro deste ano pela PRF nas estradas potiguares.
Tribuna do Norte
Postado em 28 de outubro de 2014