TRE-RN alerta para medidas contra o Covid-19 no dia da eleição

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) recomenda que eleitores, mesários e demais colabores da Justiça Eleitoral não compareçam ao pleito deste ano se estiverem com sintomas da Covid-19. Diante dos desafios impostos pela pandemia do novo coronavírus, o TRE-RN está trabalhando para garantir a saúde pública nas Eleições Municipais 2020, seguindo as orientações do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O médico do TRE-RN, Ricardo Félix, recomenda que os eleitores e mesários que estiverem com o quadro sugestivo ou tenham testado positivo para o novo coronavírus no período entre 1º e 14 de novembro, ou tiverem febre no dia do pleito, não devem comparecer às seções eleitorais. “Os principais sintomas que podem indicar o quadro da Covid-19 incluem febre, tosse e falta de ar, dor de garganta, coriza, obstrução nasal, diarreia, alteração no olfato, cansaço e dor no corpo”, destaca Ricardo.

O eleitor que tiver diagnóstico positivo da Covid-19 poderá justificar sua ausência às urnas no prazo de 60 dias a contar da data da eleição. “O ideal é que o eleitor procure um atendimento médico e consiga uma declaração ou atestado e também tem a possibilidade de justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título, inclusive anexando documentação”, afirma o médico do TRE-RN, Ricardo Félix.

No dia da eleição será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral. A medida também é válida para os mesários que, além das máscaras, utilizarão os protetores faciais (face shields). Nas seções, haverá álcool em gel para higienização das mãos e líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica.

O TSE divulgou uma nota de esclarecimento sobre justificativa de ausência em caso de Covid-19 destacando que o eleitor pode apresentar um documento médico, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição de infecção do novo coronavírus e impossibilidade de comparecer ao local de votação. A nota completa pode ser vista aqui.

Postado em 10 de novembro de 2020