Velocidade média de internet deve ser pelo menos 80% do contratado, diz Anatel

A
partir deste sábado (1º), a velocidade média das conexões de banda
larga não pode ser inferior a 80% do que foi contratado pelo usuário. O
valor estabelecido anteriormente pela Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações), era de 70%.  Na prática, em um plano de 10 MB, a
média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 8 MB.

É preciso salientar que essa porcentagem não é a velocidade prática de
download (que determina quanto tempo vai demorar para que algo seja
baixado).  O índice diz respeito à velocidade estipulada em contrato.

De acordo com essa mesma regra, a velocidade mínima não pode ser
inferior a 40% do contratado em nenhum momento. Para manter a média de
80%, as empresas poderão inclusive aumentar a velocidade em alguns dias e
compensar perdas de outros dias. Antes da mudança o valor mínimo era
30%.

Para saber como está a velocidade da sua internet, a Anatel recomenda o site www.brasilbandalarga.com.br. O usuário que se sentir lesado deve fazer uma denúncia no site da instituição. As operadoras podem ser penalizadas com multas ou advertências, dependendo da gravidade do caso.

Postado em 31 de outubro de 2014