A venda ou fornecimento de bebida alcoólica e de outros produtos
causadores de dependência física ou psíquica a menores de 18 anos poderá
ser punida com detenção de dois a quatro anos, conforme proposta
acolhida nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ).
causadores de dependência física ou psíquica a menores de 18 anos poderá
ser punida com detenção de dois a quatro anos, conforme proposta
acolhida nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ).
O projeto de lei do Senado (PLS 508/2011), aprovado de forma
terminativa, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
8.069/1990) para estabelecer também multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil
aplicável ao estabelecimento que fornecer bebidas alcoólica a menores de
18 anos. Enquanto não recolher a multa, o estabelecimento ficará
interditado.
terminativa, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
8.069/1990) para estabelecer também multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil
aplicável ao estabelecimento que fornecer bebidas alcoólica a menores de
18 anos. Enquanto não recolher a multa, o estabelecimento ficará
interditado.
Informação via Vlaudey