Vivaldo Costa ou Laura Helena podem assumir vaga na Assembleia
De acordo com as regras eleitorais, os candidatos com registro indeferido podem manter a campanha e receber votos se tiverem recursos pendentes de julgamento na Justiça Eleitoral.
No entanto, os votos obtidos não são considerados. O caso nacional mais conhecido é do candidato a deputado federal Paulo Maluf que, mesmo com o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obteve 250 mil votos. Se o resultado fosse computado, ele seria o oitavo federal mais votado de São Paulo.
Trazendo as comparações para o Rio Grande do Norte, o ex-prefeito de Areia Branca, Manoel Cunha Neto, o Souza, disputou o cargo de deputado estadual também sub judice, mediante acusação de suposto crime eleitoral que teria sido praticado por ele na campanha de 2004. Se a Justiça cassar seu registro de candidatura, podem entrar na vaga Vivaldo Costa (caso os votos não sejam computados para a coligação) ou Laura Helena (se o TRE entender que o somatório pertence à coligação formada com PPS e PHS, ao qual Souza é filiado, dentre outras legendas).
Fonte: Jarles Cavalcanti
Postado em 6 de novembro de 2014