Você sabia? É de autoria de Rafael uma alteração da Lei Maria da Penha que obriga o agressor a ressarcir ao SUS os custos de tratamentos de vítimas de violência doméstica e familiar
De autoria do deputado Rafael Motta (PSB-RN), o PL 2438/2019 determina ainda que os custos com dispositivos de segurança usados para monitoramento das vítimas amparadas por medidas protetivas também sejam pagos pelo agressor.
O texto aprovado destaca que o ressarcimento deverá ser feito imediatamente, independentemente da tramitação do processo judicial.
Além disso, o pagamento deverá ser feito apenas com recursos do agressor, que não poderá usar bens da vítima ou de seus dependentes. O ressarcimento também não poderá ser atenuante nem substituir a pena aplicada na esfera criminal.
O valor será destinado para o fundo de saúde da União, do Estado ou do município responsável pelas unidades que prestarem os serviços à vítima.
*Assessoria de Comunicação/PSB Nacional